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Artigo 2º da Lei nº 14.181 de 1º de Julho de 2021

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.

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Art. 2º

O art. 96 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 96 (...) § 3º Não constitui crime a negativa de crédito motivada por superendividamento do idoso." (NR)

Art. 2º da Lei 14.181 de 1º de Julho de 2021