Artigo 3º da Lei nº 14.179 de 30 de Junho de 2021
Estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e para mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19; e revoga dispositivos das Leis nºˢ 8.870, de 15 de abril de 1994, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Até 31 de dezembro de 2021, nas operações de crédito que envolvam recursos públicos, deverá ser dado tratamento diferenciado a aposentados e a pensionistas, e caberá ao Poder Executivo regulamentar o disposto neste artigo.