Artigo 5º, Inciso II da Lei nº 14.176 de 22 de Junho de 2021
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estabelecer o critério de renda familiar per capita para acesso ao benefício de prestação continuada, estipular parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social e dispor sobre o auxílio-inclusão de que trata a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); autoriza, em caráter excepcional, a realização de avaliação social mediada por meio de videoconferência; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993:
I
- inciso I do § 3º do art. 20; e
II
- art. 20-A.