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Artigo 5º, Inciso I da Lei nº 14.176 de 22 de Junho de 2021

Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estabelecer o critério de renda familiar per capita para acesso ao benefício de prestação continuada, estipular parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social e dispor sobre o auxílio-inclusão de que trata a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); autoriza, em caráter excepcional, a realização de avaliação social mediada por meio de videoconferência; e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993:

I

- inciso I do § 3º do art. 20; e

II

- art. 20-A.

Art. 5º, I da Lei 14.176 /2021