Artigo 2º da Lei nº 14.175 de 17 de Junho de 2021
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.