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Artigo 2º da Lei nº 14.175 de 17 de Junho de 2021

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), para o fim que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2218 Gestão de Riscos e Desastres 450.000.000 Atividades 06 182 2218 22BO Ações de Proteção e Defesa Civil 450.000.000 06 182 2218 22BO 6500 Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) 450.000.000 F 3 2 90 0 329 450.000.000 TOTAL - FISCAL 450.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 450.000.000