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Artigo 7º da Lei nº 14.165 de 10 de Junho de 2021

Define as diretrizes para a quitação e para a renegociação das dívidas relativas às debêntures emitidas por empresas e subscritas pelos fundos de investimentos regionais e para o desinvestimento, a liquidação e a extinção dos fundos.

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Art. 7º

Será concedida Autorização de Encerramento do Projeto (Adep) às empresas devedoras que se encontram em fase de implantação regular e que venham a realizar a quitação ou a firmar a renegociação da dívida na forma do disposto nesta Lei, e restará tacitamente renunciado qualquer direito a eventual saldo de recursos a liberar.