Artigo 2º da Lei nº 14.163 de 9 de Junho de 2021
Altera a Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.