Artigo 1º da Lei nº 14.163 de 9 de Junho de 2021
Altera a Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 20 da Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 20 (...) § 3º O disposto neste artigo não se aplica quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia." (NR)