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Artigo 6º da Lei nº 14.160 de 2 de Junho de 2021

Dispõe sobre o estabelecimento de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 31 de dezembro de 2021.

Art. 6º da Lei 14.160 /2021