Artigo 5º da Lei nº 14.160 de 2 de Junho de 2021
Dispõe sobre o estabelecimento de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública poderá editar atos complementares para o cumprimento do disposto nesta Lei.