Artigo 1º da Lei nº 14.160 de 2 de Junho de 2021
Dispõe sobre o estabelecimento de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecida a instalação de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas para controlar o trânsito de pessoas e de mercadorias que se dirijam a essas áreas, com a finalidade de evitar o contágio e a disseminação da covid-19.