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Artigo 1º da Lei nº 14.160 de 2 de Junho de 2021

Dispõe sobre o estabelecimento de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas.

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Art. 1º

Fica estabelecida a instalação de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas para controlar o trânsito de pessoas e de mercadorias que se dirijam a essas áreas, com a finalidade de evitar o contágio e a disseminação da covid-19.

Art. 1º da Lei 14.160 /2021