Artigo 2º da Lei nº 14.158 de 2 de Junho de 2021
Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021.
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