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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 14.158 de 2 de Junho de 2021

Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021.

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Art. 1º

A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário-mínimo será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).

Parágrafo único

Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário do salário-mínimo corresponderá a R$ 5,00 (cinco reais).

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 14.158 /2021