Artigo 5º da Lei nº 14.157 de 1º de Junho de 2021
Altera as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.