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Artigo 2º da Lei nº 14.156 de 1º de Junho de 2021

Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para aumentar o prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC) para 12 (doze) anos.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 14.156 de 1º de Junho de 2021