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Coração para favoritarLei 14.153 de 25 de Maio de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 25 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Fica denominado Rodovia Deputado Aloízio Santos o trecho da Rodovia BR-262 do Km 7,2, em Cariacica, até o Km 20, em Viana, no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres Tarcisio Gomes de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2021.