Artigo 2º da Lei nº 14.151 de 12 de Maio de 2021
Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.