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Artigo 4º da Avaliação de risco em violência doméstica | Lei nº 14.149 de 5 de Maio de 2021

Institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplicado à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Avaliação de risco em violência doméstica - Lei 14.149 /2021