Artigo 4º da Avaliação de risco em violência doméstica | Lei nº 14.149 de 5 de Maio de 2021
Institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplicado à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.