Artigo 3º da Avaliação de risco em violência doméstica | Lei nº 14.149 de 5 de Maio de 2021
Institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplicado à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aplica-se às disposições previstas nesta Lei o disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).