Artigo 1º da Avaliação de risco em violência doméstica | Lei nº 14.149 de 5 de Maio de 2021
Institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplicado à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplicado à mulher vítima de violência doméstica e familiar, observado o disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).