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Artigo 1º da Avaliação de risco em violência doméstica | Lei nº 14.149 de 5 de Maio de 2021

Institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplicado à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

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Art. 1º

Esta Lei institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplicado à mulher vítima de violência doméstica e familiar, observado o disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

Art. 1º da Avaliação de risco em violência doméstica - Lei 14.149 /2021