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Artigo 6º da Lei nº 14.147 de 26 de Abril de 2021

Cria o Programa Pró-Leitos, com aplicação enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 14.147 /2021