Artigo 6º da Lei nº 14.147 de 26 de Abril de 2021
Cria o Programa Pró-Leitos, com aplicação enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.