Artigo 5º da Lei nº 14.147 de 26 de Abril de 2021
Cria o Programa Pró-Leitos, com aplicação enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
(VETADO).
Cria o Programa Pró-Leitos, com aplicação enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19.
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