Artigo 1º da Lei nº 14.147 de 26 de Abril de 2021
Cria o Programa Pró-Leitos, com aplicação enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Programa Pró-Leitos, com aplicação enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19.