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Artigo 9º, Inciso VI da Lei nº 14.144 de 22 de Abril de 2021

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021.

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Art. 9º

Integram esta Lei os seguintes Anexos, incluídos os mencionados nos arts. 2º, 3º, 5º e 6º:

I

receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econômica, discriminada segundo a origem dos recursos;

II

distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por órgão orçamentário;

III

discriminação das fontes de financiamento do Orçamento de Investimento;

IV

distribuição da despesa fixada no Orçamento de Investimento, por órgão orçamentário;

V

autorizações específicas de que trata o inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição , relativas a despesas com pessoal e encargos sociais;[]

VI

relação dos subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves;

VII

metodologia e estimativa da distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social pela Classificação por Função de Governo das Nações Unidas ( Classification of Functions of Government - COFOG);

VIII

quadros orçamentários consolidados;

IX

discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

X

discriminação da legislação da receita e da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

XI

programa de trabalho das unidades orçamentárias e detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e

XII

programa de trabalho das unidades orçamentárias e detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento de Investimento.

Anexo

Texto

Download para anexo I Download para anexo II Download para anexo III Download para anexo IV Download para anexo V Download para anexo VI Download para anexo VII Alterações de anexo:- (Vide Lei nº 14.178, de 2021) Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.144, DE 22 DE ABRIL DE 2021 Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021: " I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTOS DE CARGOS E FUNÇÕES, exceto reposição (1) : R$ 1,00 DISCRIMINAÇÃO CRIAÇÃO PROVIMENTO QTDE DESPESA NO EXERCÍCIO (7) ANUALIZADA PRIMÁRIA FINANCEIRA TOTAL PRIMÁRIA FINANCEIRA TOTAL ……………………….. ……….. ……………………….. ……………………….. ……………………….. ……………………….. ……………………….. ……………………….. 5.4.1. Fixação de Efetivos - CBMDF - 378 8.737.218 8.737.218 38.050.625 38.050.625 5.4.2. Fixação de Efetivos - PMDF - 750 13.267.323 13.267.323 45.096.494 45.096.494 ……………………….. ……….. ……………………….. ……………………….. ……………………….. ……………………….. ……………………….. ……………………….. " Brasília, 10 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.2021