Artigo 9º, Inciso XII da Lei nº 14.144 de 22 de Abril de 2021
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Integram esta Lei os seguintes Anexos, incluídos os mencionados nos arts. 2º, 3º, 5º e 6º:
I
receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econômica, discriminada segundo a origem dos recursos;
II
distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por órgão orçamentário;
III
discriminação das fontes de financiamento do Orçamento de Investimento;
IV
distribuição da despesa fixada no Orçamento de Investimento, por órgão orçamentário;
V
autorizações específicas de que trata o inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição , relativas a despesas com pessoal e encargos sociais;
VI
relação dos subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves;
VII
metodologia e estimativa da distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social pela Classificação por Função de Governo das Nações Unidas ( Classification of Functions of Government - COFOG);
VIII
quadros orçamentários consolidados;
IX
discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
X
discriminação da legislação da receita e da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
XI
programa de trabalho das unidades orçamentárias e detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e
XII
programa de trabalho das unidades orçamentárias e detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento de Investimento.