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Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei nº 14.144 de 22 de Abril de 2021

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021.

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Art. 3º

A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 4.181.004.169.000,00 (quatro trilhões, cento e oitenta e um bilhões, quatro milhões, cento e sessenta e nove mil reais), incluída aquela relativa ao Refinanciamento da Dívida Pública Federal, interna e externa, em observância ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, na forma detalhada entre os órgãos orçamentários no Anexo II a esta Lei e assim distribuída:

I

Orçamento Fiscal - R$ 1.417.386.242.651,00 (um trilhão, quatrocentos e dezessete bilhões, trezentos e oitenta e seis milhões, duzentos e quarenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais), excluída a despesa de que trata o inciso III;

II

Orçamento da Seguridade Social - R$ 1.160.096.215.141,00 (um trilhão, cento e sessenta bilhões, noventa e seis milhões, duzentos e quinze mil, cento e quarenta e um reais); e

III

Refinanciamento da Dívida Pública Federal - R$ 1.603.521.711.208,00 (um trilhão, seiscentos e três bilhões, quinhentos e vinte e um milhões, setecentos e onze mil, duzentos e oito reais), constantes do Orçamento Fiscal.

§ 1º

Do montante fixado no inciso II do caput , a parcela de R$ 287.230.488.846,00 (duzentos e oitenta e sete bilhões, duzentos e trinta milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, oitocentos e quarenta e seis reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.

§ 2º

Os valores a que se referem os incisos I e II do caput incluem R$ 434.762.577.411,00 (quatrocentos e trinta e quatro bilhões, setecentos e sessenta e dois milhões, quinhentos e setenta e sete mil, quatrocentos e onze reais) referentes a despesas específicas que, com fundamento no disposto no art. 23 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021, devem ser financiadas por operações de crédito cuja realização depende da aprovação de projeto de lei de crédito suplementar por maioria absoluta do Congresso Nacional, nos termos do disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição, ressalvado o disposto no inciso VI do caput do art. 4º, assim distribuídos:

I

Orçamento Fiscal - R$ 156.547.706.680,00 (cento e cinquenta e seis bilhões, quinhentos e quarenta e sete milhões, setecentos e seis mil, seiscentos e oitenta reais); e

II

Orçamento da Seguridade Social - R$ 278.214.870.731,00 (duzentos e setenta e oito bilhões, duzentos e quatorze milhões, oitocentos e setenta mil, setecentos e trinta e um reais).

Art. 3º, §2º da Lei 14.144 /2021