JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 14.144 de 22 de Abril de 2021

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 4.181.004.169.000,00 (quatro trilhões, cento e oitenta e um bilhões, quatro milhões, cento e sessenta e nove mil reais), incluída aquela proveniente da emissão de títulos destinada ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, na forma detalhada nos Anexos a que se referem os incisos I e IX do caput do art. 9º desta Lei e assim distribuída:

I

Orçamento Fiscal - R$ 1.704.616.731.497,00 (um trilhão, setecentos e quatro bilhões, seiscentos e dezesseis milhões, setecentos e trinta e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais), excluída a receita de que trata o inciso III;

II

Orçamento da Seguridade Social - R$ 872.865.726.295 (oitocentos e setenta e dois bilhões, oitocentos e sessenta e cinco milhões, setecentos e vinte e seis mil, duzentos e noventa e cinco reais); e

III

Refinanciamento da Dívida Pública Federal - R$ 1.603.521.711.208,00 (um trilhão, seiscentos e três bilhões, quinhentos e vinte e um milhões, setecentos e onze mil, duzentos e oito reais), constantes do Orçamento Fiscal.

Parágrafo único

O valor a que se refere o inciso I do caput inclui, com fundamento no disposto no art. 23 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021, R$ 434.762.577.411,00 (quatrocentos e trinta e quatro bilhões, setecentos e sessenta e dois milhões, quinhentos e setenta e sete mil, quatrocentos e onze reais) referentes a operações de crédito cuja realização depende da aprovação de projeto de lei de crédito suplementar por maioria absoluta do Congresso Nacional, nos termos do disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição , ressalvado o disposto no inciso VI do caput do art. 4º e no inciso II do § 1º art. 8º.