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Artigo 2º da Lei nº 14.138 de 16 de Abril de 2021

Acrescenta § 2º ao art. 2º-A da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, para permitir, em sede de ação de investigação de paternidade, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes do suposto pai, nos casos em que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.