Artigo 1º da Lei nº 14.137 de 16 de Abril de 2021
Denomina Passarela Eurico da Costa Carneiro a passarela situada no Km 140 da rodovia BR-153, no Município de Araguaína, Estado do Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada Passarela Eurico da Costa Carneiro a passarela situada no Km 140 da rodovia BR-153, no Município de Araguaína, Estado do Tocantins.