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Artigo 1º da Lei nº 14.137 de 16 de Abril de 2021

Denomina Passarela Eurico da Costa Carneiro a passarela situada no Km 140 da rodovia BR-153, no Município de Araguaína, Estado do Tocantins.

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Art. 1º

Fica denominada Passarela Eurico da Costa Carneiro a passarela situada no Km 140 da rodovia BR-153, no Município de Araguaína, Estado do Tocantins.

Art. 1º da Lei 14.137 /2021