Artigo 48, Inciso II da Lei nº 14.134 de 8 de Abril de 2021
Dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.847, de 26 de outubro de 1999; e revoga a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, e dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Ficam revogados:
I
a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009;
II
os seguintes dispositivos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997:
a
inciso XXII do caput do art. 6º;
b
incisos XX , XXI , XXII , XXIV e XXV do caput do art. 8º ;
c
§ 1º do art. 8º-A; e
III
o art. 16 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.