Artigo 85, Inciso II da Nova Lei de Licitações | Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021
Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Acessar conteúdo completoArt. 85
A Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I
existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;
II
necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.