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Artigo 85, Inciso I da Nova Lei de Licitações | Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021

Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

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Art. 85

A Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I

existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;

II

necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.

Art. 85, I da Nova Lei de Licitações - Lei 14.133 de 1º de Abril de 2021