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Artigo 78, Parágrafo 1 da Nova Lei de Licitações | Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021

Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

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Art. 78

São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

I

credenciamento;

II

pré-qualificação;

III

procedimento de manifestação de interesse;

IV

sistema de registro de preços;

V

registro cadastral.

§ 1º

Os procedimentos auxiliares de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento.

§ 2º

O julgamento que decorrer dos procedimentos auxiliares das licitações previstos nos incisos II e III do caput deste artigo seguirá o mesmo procedimento das licitações.

Art. 78, §1º da Nova Lei de Licitações - Lei 14.133 de 1º de Abril de 2021