Artigo 78, Parágrafo 1 da Nova Lei de Licitações | Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021
Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Acessar conteúdo completoArt. 78
São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:
I
credenciamento;
II
pré-qualificação;
III
procedimento de manifestação de interesse;
IV
sistema de registro de preços;
V
registro cadastral.
§ 1º
Os procedimentos auxiliares de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento.
§ 2º
O julgamento que decorrer dos procedimentos auxiliares das licitações previstos nos incisos II e III do caput deste artigo seguirá o mesmo procedimento das licitações.