JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 65, Parágrafo 2 da Nova Lei de Licitações | Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021

Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Acessar conteúdo completo

Art. 65

As condições de habilitação serão definidas no edital.

§ 1º

As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.

§ 2º

A habilitação poderá ser realizada por processo eletrônico de comunicação a distância, nos termos dispostos em regulamento.

Art. 65, §2º da Nova Lei de Licitações - Lei 14.133 de 1º de Abril de 2021