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Artigo 45, Inciso V da Nova Lei de Licitações | Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021

Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

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Art. 45

As licitações de obras e serviços de engenharia devem respeitar, especialmente, as normas relativas a:

I

disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas;

II

mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental;

III

utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais;

IV

avaliação de impacto de vizinhança, na forma da legislação urbanística;

V

proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas;

VI

acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Art. 45, V da Nova Lei de Licitações - Lei 14.133 de 1º de Abril de 2021