Artigo 45, Inciso IV da Nova Lei de Licitações | Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021
Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Acessar conteúdo completoArt. 45
As licitações de obras e serviços de engenharia devem respeitar, especialmente, as normas relativas a:
I
disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas;
II
mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental;
III
utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais;
IV
avaliação de impacto de vizinhança, na forma da legislação urbanística;
V
proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas;
VI
acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.