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Artigo 33, Inciso V da Nova Lei de Licitações | Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021

Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

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Art. 33

O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

I

menor preço;

II

maior desconto;

III

melhor técnica ou conteúdo artístico;

IV

técnica e preço;

V

maior lance, no caso de leilão;

VI

maior retorno econômico.

Art. 33, V da Nova Lei de Licitações - Lei 14.133 de 1º de Abril de 2021