Artigo 33, Inciso II da Nova Lei de Licitações | Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021
Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Acessar conteúdo completoArt. 33
O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:
I
menor preço;
II
maior desconto;
III
melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV
técnica e preço;
V
maior lance, no caso de leilão;
VI
maior retorno econômico.