Artigo 30 da Nova Lei de Licitações | Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021
Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O concurso observará as regras e condições previstas em edital, que indicará:
I
a qualificação exigida dos participantes;
II
as diretrizes e formas de apresentação do trabalho;
III
as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.
Parágrafo único
Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder à Administração Pública, nos termos do art. 93 desta Lei , todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes.