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Artigo 30 da Nova Lei de Licitações | Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021

Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

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Art. 30

O concurso observará as regras e condições previstas em edital, que indicará:

I

a qualificação exigida dos participantes;

II

as diretrizes e formas de apresentação do trabalho;

III

as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.

Parágrafo único

Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder à Administração Pública, nos termos do art. 93 desta Lei , todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes.

Art. 30 da Nova Lei de Licitações - Lei 14.133 de 1º de Abril de 2021