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Artigo 28, Inciso IV da Nova Lei de Licitações | Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021

Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

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Art. 28

São modalidades de licitação:

I

pregão;

II

concorrência;

III

concurso;

IV

leilão;

V

diálogo competitivo.

§ 1º

Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei .

§ 2º

É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.

Art. 28, IV da Lei 14.133 de 1º de Abril de 2021 | JurisHand