Artigo 28, Inciso IV da Nova Lei de Licitações | Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021
Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Acessar conteúdo completoArt. 28
São modalidades de licitação:
I
pregão;
II
concorrência;
III
concurso;
IV
leilão;
V
diálogo competitivo.
§ 1º
Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei .
§ 2º
É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.