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Artigo 27 da Nova Lei de Licitações | Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021

Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

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Art. 27

Será divulgada, em sítio eletrônico oficial, a cada exercício financeiro, a relação de empresas favorecidas em decorrência do disposto no art. 26 desta Lei , com indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas.

Art. 27 da Nova Lei de Licitações - Lei 14.133 de 1º de Abril de 2021