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Artigo 24, Inciso II da Nova Lei de Licitações | Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021

Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

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Art. 24

Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso:

I

o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo;

II

(VETADO).

Parágrafo único

Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável constará do edital da licitação.

Art. 24, II da Nova Lei de Licitações - Lei 14.133 de 1º de Abril de 2021