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Artigo 2º da Nova Lei de Licitações | Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021

Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

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Art. 2º

Esta Lei aplica-se a:

I

alienação e concessão de direito real de uso de bens;

II

compra, inclusive por encomenda;

III

locação;

IV

concessão e permissão de uso de bens públicos;

V

prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VI

obras e serviços de arquitetura e engenharia;

VII

contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

Art. 2º da Nova Lei de Licitações - Lei 14.133 de 1º de Abril de 2021