Artigo 2º da Nova Lei de Licitações | Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021
Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei aplica-se a:
I
alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II
compra, inclusive por encomenda;
III
locação;
IV
concessão e permissão de uso de bens públicos;
V
prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI
obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII
contratações de tecnologia da informação e de comunicação.