Artigo 193 da Nova Lei de Licitações | Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021
Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Acessar conteúdo completoArt. 193
Revogam-se:
I
os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , na data de publicação desta Lei;
II
em 30 de dezembro de 2023: (Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023)
a
a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; (Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023)
b
a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e (Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023)
c
os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 . (Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023)