Artigo 189 da Nova Lei de Licitações | Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021
Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Acessar conteúdo completoArt. 189
Aplica-se esta Lei às hipóteses previstas na legislação que façam referência expressa à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 , e aos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.