Artigo 153 da Nova Lei de Licitações | Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021
Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Acessar conteúdo completoArt. 153
Os contratos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias.