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Artigo 142, Parágrafo Único da Nova Lei de Licitações | Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021

Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

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Art. 142

Disposição expressa no edital ou no contrato poderá prever pagamento em conta vinculada ou pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador.

Parágrafo único

(VETADO).

Art. 142, Parágrafo Único da Nova Lei de Licitações - Lei 14.133 de 1º de Abril de 2021