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Artigo 136, Inciso III da Nova Lei de Licitações | Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021

Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

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Art. 136

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I

variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

II

atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;

III

alterações na razão ou na denominação social do contratado;

IV

empenho de dotações orçamentárias.

Art. 136, III da Nova Lei de Licitações - Lei 14.133 de 1º de Abril de 2021