Artigo 136, Inciso II da Nova Lei de Licitações | Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021
Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Acessar conteúdo completoArt. 136
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I
variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II
atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
III
alterações na razão ou na denominação social do contratado;
IV
empenho de dotações orçamentárias.