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Artigo 13, Parágrafo Único da Nova Lei de Licitações | Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021

Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

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Art. 13

Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.

Parágrafo único

A publicidade será diferida:

I

quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;

II

quanto ao orçamento da Administração, nos termos do art. 24 desta Lei.

Art. 13, Parágrafo Único da Nova Lei de Licitações - Lei 14.133 de 1º de Abril de 2021