Artigo 13, Parágrafo Único da Nova Lei de Licitações | Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021
Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.
Parágrafo único
A publicidade será diferida:
I
quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;
II
quanto ao orçamento da Administração, nos termos do art. 24 desta Lei.